DECRETO N. 26.687, DE 29 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos da Secretaria Executiva de Habitação, do Gabinete do Governador, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria Executiva de Habitação fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 70-A, do
Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a
redação dada pelo Decreto n. 23.702, de 23 de julho
de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.