DECRETO N. 26.688, DE 29 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Descentralização e Participação, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de
Descentralização e Participação fica fixada
nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
19.721, de 13 de outubro de 1982, alterado pelo Decreto n. 23.305,
de 5 de março de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.