DECRETO N. 26.688, DE 29 DE JANEIRO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Descentralização e Participação, sem aumento de quantitativos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de Descentralização e Participação fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 19.721, de 13 de outubro de 1982, alterado pelo Decreto n. 23.305, de 5 de março de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.