DECRETO N. 26.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Itapira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Distrito Eleutério
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno sem
benfeitorias, com a área de 3.657,44m2 situado no município e comarca de
Itapira necessário à construção da EEPG Distrito Eleutério com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5-561/86 da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto
"O", situado junto ao muro, no final da Rua 01; desse ponto, segue em
linha reta confrontando com o lote 08 da quadra A, por um rumo de
35°50'09"SE, e distância de 33,98m, até o ponto 1; desse ponto, deflete à
direita e segue em linha reta, por um rumo de 49°03'36"SW, e distância de
60,02m, até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
por um rumo de 37°57'37"NW, distância de 33,96m até o ponto 3; desse
ponto, deflete à direita e segue por um rumo de 46°51'50"NE e distância de
4,65m, até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda, e segue em linha reta
por um rumo de 36°44'03"NW, e distância de 26,79m até o ponto 5, situado
no alinhamento da Rua Cezário Dezote, confrontando nesses quatro alinhamentos,
com José Mioto Torres; desse ponto, segue pelo alinhamento da referida rua por
um rumo de 49° 23'35" NE, e distância de 60,00m até o ponto 6; desse
ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote 11
(Sistema de Lazer), por um rumo de 36°03'54"SE, e distância de 26,71m até
o ponto 7, situado no alinhamento da Rua 1; desse ponto deflete à direita e
segue por um rumo de 49°03'40"SW, e distância de 3,08m, pelo alinhamento
da Rua 1; até o ponto 8; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando, no sentido transversal, com a Rua 01, até o ponto "0"
onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 3.657,44m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1987.