DECRETO N. 26.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Distrito Eleutério

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.657,44m2 situado no município e comarca de Itapira necessário à construção da EEPG Distrito Eleutério com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5-561/86 da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado junto ao muro, no final da Rua 01; desse ponto, segue em linha reta confrontando com o lote 08 da quadra A, por um rumo de 35°50'09"SE, e distância de 33,98m, até o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, por um rumo de 49°03'36"SW, e distância de 60,02m, até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, por um rumo de 37°57'37"NW, distância de 33,96m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por um rumo de 46°51'50"NE e distância de 4,65m, até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda, e segue em linha reta por um rumo de 36°44'03"NW, e distância de 26,79m até o ponto 5, situado no alinhamento da Rua Cezário Dezote, confrontando nesses quatro alinhamentos, com José Mioto Torres; desse ponto, segue pelo alinhamento da referida rua por um rumo de 49° 23'35" NE, e distância de 60,00m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote 11 (Sistema de Lazer), por um rumo de 36°03'54"SE, e distância de 26,71m até o ponto 7, situado no alinhamento da Rua 1; desse ponto deflete à direita e segue por um rumo de 49°03'40"SW, e distância de 3,08m, pelo alinhamento da Rua 1; até o ponto 8; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando, no sentido transversal, com a Rua 01, até o ponto "0" onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 3.657,44m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1987.