DECRETO N. 26.696, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Educação,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 120.000.000,00
(cento e vinte milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de fevereiro de 1987.
