DECRETO N. 26.697, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, 
visando ao atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 21.100.000,00 (vinte milhões e cem mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto, pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de fevereiro de 1987.



DECRETO N. 26.697, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria dos Transportes,
visando ao atendimento de Despesas de Custeio

Retificação

Artigo 1.° - ...
onde se lê: Cz$ 21.100.000,00 (vinte milhões e cem mil cruzados),... 
leia-se: Cz$ 21.100.000,00 (vinte e um milhões e cem mil cruzados), ...