DECRETO N. 26.698, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Casa Militar Defesa Civil, visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos provenientes do Governo Federal - Ministério do Interior, conforme
dispõe o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de l7 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520,
de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho,
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1987.
