DECRETO N. 26.700, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes escolas:
I - DRECAP-2
a) Subdistrito de Guaianazes
1. a EEPG Serra D'Água
II - DRECAP-3
a) Subdistrito de Campo Limpo
1. a EEPG do Jardim Comercial
2. a EEPG do Jardim Umarizal
III - DRE-4 - NORTE
a) Município de Caieiras
1. a EEPG Jardim dos Eucaliptos
b) Município de Cajamar
1. a EEPG (Agrupada) Bairro dos Pontes
c) Município de Francisco Morato
1. a EEPG do Jardim Primavera
d) Município de Mairiporã
1. a EEPG Bairro Lavapés
2. a EEPG (Agrupada) das Colinas
3. a EEPG (Agrupada) Jardim Suisso
4. a EEPG (Agrupada) Parque Náutico
5. a EEPG do Parque Petrópolis, com a denominação de Dr. Ozilde de Albuquerque Passarella.
e) Município de Guarulhos
1. a EEPG do Jardim Paulista
IV - DRE-5 - LESTE
a) Município de Suzano
1. a EEPG do Parque Residencial Casa Branca
2. a EEPG do Jardim São José II
3. a EEPG do Jardim Nazareth
b) Município de Ferraz de Vasconcelos
1. a EEPG do Jardim Castelo
2. a EEPG (Agrupada) da Vila Jamil
c) Município de Mogi das Cruzes
1. a EEPG do Jardim São Pedro
2. a EEPG do Conjunto Residencial São Sebastião
3. a EEPG do Conjunto Residencial Nova Bertioga
d) Município de Guararema
1. a EEPG do Bairro da Guanabara
V -DRE-6-Sul
a) Município de Diadema
1. a EEPG do Jardim Ruyce II
b) Município de Santo André
1. a EEPG (Agrupada) do Sítio dos Vianas
VI - DRE-7-Oeste
a) Município de Carapicuiba
1. a EEPG de Vila Olivina
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do item 1, alinea "a" do inciso V do Artigo 1.° a 2 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1987.

DECRETO N. 26.700, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo

Retificação do D.O. de 5-2-87

No artigo 6.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do item 1, alínea a do inciso V e do inciso IV do Artigo 1.º, a 2 de fevereiro de 1987.