DECRETO N. 26.701, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987
Cria Comissão para implantação do Plano de Aproveitamento
Múltiplo da área do antigo Hospital Juqueri
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando que o Departamento Psiquiátrico II,
antigo Hospital do Juqueri, instituição centenária, deverá ser objeto de
reestruturação, objetivando recuperar seu caráter de organização modelo, em
termos terapêuticos e assistenciais;
Considerando as necessidades de adaptação do Departamento Psiquiátrico II à
nova proposta terapêutica;
Considerando que o Departamento Psiquiátrico II está instalado em área de 3.006
ha e que a utilização das terras, hoje ociosas, da antiga Fazenda permitirá
novos usos que redundarão em benefício da própria instituição, inclusive no que
tange ao domínio e preservação de suas áreas naturais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada Comissão para implantação do Plano
de Aproveitamento Múltiplo de área ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II,
antigo Hospital Juqueri.
Artigo 2.º - A Comissão a que se refere o artigo anterior tem as
seguintes atribuições:
I - aprovar o Plano de Aproveitamento Múltiplo da gleba de propriedade
do Estado, ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II, situada nos municípios de
Franco da Rocha e Caieiras;
II - propor o montante de recursos financeiros a serem destinados a
implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo do Departamento Psiquiátrico
II, com vistas à sua obtenção junto aos órgãos e entidades competentes;
III - determinar e promover as medidas necessárias a implantação do
Plano de Aproveitamento Múltiplo do Departamento Psiquiátrico II;
IV - estabelecer as diretrizes gerais relacionadas com a elaboração do
Plano e sua implantação.
Artigo 3.º - A Comissão a que se refere o Artigo 1.°, será composta
pelos seguintes membros:
I - Secretário dos Negócios Metropolitanos, na qualidade de seu
Presidente;
II - Secretário da Saúde;
III - Secretário Executivo da Habitação;
IV - Secretário Extraordinário do Meio Ambiente;
V - Secretário de Economia e Planejamento;
VI - 2 (dois) representantes da Empresa Metropolitana de Planejamento da
Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, sendo um deles Diretor-Presidente e outro, o
Diretor de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental;
VII - 1 (um) representante da Diretoria da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH;
VIII - 1 (um) representante Diretor do Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo -
CONDEPHAAT;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde, sendo um deles da
Direção do Departamento Psiquiátrico II.
Parágrafo único - A Comissão mediante aprovação de seus
membros, poderá convidar a participar do referido órgão os Prefeitos dos
Municípios de Franco da Rocha, Caieiras, Francisco Morato e Mairiporã, bem como
os respectivos presidentes das Câmaras Municipais.
Artigo 4.º - O apoio administrativo para instalação e
funcionamento da Comissão será dado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos
e pela EMPLASA.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 26.594, de 7 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e
Turismo
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1987.