DECRETO N. 26.701, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987

Cria Comissão para implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo da área do antigo Hospital Juqueri

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando que o Departamento Psiquiátrico II, antigo Hospital do Juqueri, instituição centenária, deverá ser objeto de reestruturação, objetivando recuperar seu caráter de organização modelo, em termos terapêuticos e assistenciais;
Considerando as necessidades de adaptação do Departamento Psiquiátrico II à nova proposta terapêutica;
Considerando que o Departamento Psiquiátrico II está instalado em área de 3.006 ha e que a utilização das terras, hoje ociosas, da antiga Fazenda permitirá novos usos que redundarão em benefício da própria instituição, inclusive no que tange ao domínio e preservação de suas áreas naturais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada Comissão para implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo de área ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II, antigo Hospital Juqueri.
Artigo 2.º - A Comissão a que se refere o artigo anterior tem as seguintes atribuições:
I - aprovar o Plano de Aproveitamento Múltiplo da gleba de propriedade do Estado, ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II, situada nos municípios de Franco da Rocha e Caieiras;
II - propor o montante de recursos financeiros a serem destinados a implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo do Departamento Psiquiátrico II, com vistas à sua obtenção junto aos órgãos e entidades competentes;
III - determinar e promover as medidas necessárias a implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo do Departamento Psiquiátrico II;
IV - estabelecer as diretrizes gerais relacionadas com a elaboração do Plano e sua implantação.
Artigo 3.º - A Comissão a que se refere o Artigo 1.°, será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário dos Negócios Metropolitanos, na qualidade de seu Presidente;
II - Secretário da Saúde;
III - Secretário Executivo da Habitação;
IV - Secretário Extraordinário do Meio Ambiente;
V - Secretário de Economia e Planejamento;
VI - 2 (dois) representantes da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, sendo um deles Diretor-Presidente e outro, o Diretor de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental;
VII - 1 (um) representante da Diretoria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH;
VIII - 1 (um) representante Diretor do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde, sendo um deles da Direção do Departamento Psiquiátrico II.
Parágrafo único - A Comissão mediante aprovação de seus membros, poderá convidar a participar do referido órgão os Prefeitos dos Municípios de Franco da Rocha, Caieiras, Francisco Morato e Mairiporã, bem como os respectivos presidentes das Câmaras Municipais. 
Artigo 4.º - O apoio administrativo para instalação e funcionamento da Comissão será dado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos e pela EMPLASA.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 26.594, de 7 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde 
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento 
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos 
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1987.