DECRETO N. 26.703, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 18.438, de 15 de fevereiro de 1982, que oficializa o "Concurso Estímulo" para jovens instrumentistas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante do pronunciamento da Secretaria da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.º do Artigo 2.º do Decreto n. 18.438, de 15 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2.º - Poderão participar do concurso jovens instrumentistas, diplomados ou não, residentes no Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1987.