DECRETO N. 26.704, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do conclave,para participarem da V Conferência Científica de Ciências Sociais, a ser realizada no período de 23 a 25 de fevereiro de 1987, em Havana - Cuba.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidos no Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1987.