DECRETO N. 26.706, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Jardim
Triunfo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira, terreno
sem benfeitorias, com a área de 8.012,69m2 situado no
município e comarca de Pedreira, necessário à
construção da EEPG Jardim Triunfo, com as medidas e
confrontações do memorial e planta anexos ao PR/5-427/86
da Procuradoria Regional de Campinas a saber: tem início no
ponto "0", situado no alinhamento da Rua Padre Donizete, a 25,00m da
confluência com o alinhamento da Rua Ivo Policarpo. Desse ponto,
segue pelo alinhamento da Rua Padre Donizete por um rumo de
84°53'03" SE, e distância de 52,38m, até o ponto 1;
nesse ponto, deixa o alinhamento da Rua Padre Donizete, deflete
à direita e segue confrontando com remanescente da área
Institucional, por um rumo de 33°58'58" SE, e distância de
83,79m até o ponto 2; desse ponto, continua confrontando com
remanescente da área Institucional, por um rumo de 33°58'58"
SE, e distância de 12,43m; até o ponto 3; nesse ponto,
deflete à direita e acompanha o alinhamento da Rua Santo Antonio da
Posse, por um rumo de 31°30'01" SW, e distância de 17,28m
até o ponto 4; desse ponto, continua pelo alinhamento da mesma
rua, agora por um rumo de 22°22'10" SE, e distância de
30,69m, até o ponto 5; nesse ponto, deflete à direita e
segue em curva, numa distância de 25,31m com raio de 11,73m,
até o ponto 6, situado no alinhamento da Rua Ivo Policarpo;
desse ponto, segue pelo alinhamento dessa rua, por um rumo de
33°58'58" NW, e distância de 27,05m, até o ponto 7;
desse ponto, acompanha o referido alinhamento, por um rumo de
33°58'58" NW, e distância de 60,50m até o ponto 8;
desse ponto segue pelo mesmo alinhamento, por um rumo de 34°02'08"
NW, e distância de 47,17m, até o ponto 9; desse ponto,
segue em curva numa distância de 26,82m, com raio de 11,90m,
até o ponto "O" onde teve início. A presente
descrição encerra área de 8.012,69m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Catlos Btesset Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.