DECRETO N. 26.708, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado na Avenida Monte Magno, Chácara Mafalda,
Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 752,65m2 (setecentos e cinquenta e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Avenida Monte Magno n.° 1.565, Chácara Mafalda, Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho de Rede Coletora de Esgotos da Bacia "43" - Córrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Emília Govetti Magone e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP e memorial descritivo, constantes do proc. 157, a saber: Propriedade n.° 157/33 - Servidão - Inicia no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento predial da Avenida Monte Magno com a linha limite da faixa servienda, a 22,30m, da divisa com o imóvel n.° 1.553 da mesma via; daí, deste ponto, pela linha limite da faixa, rumo NW, confrontando com o remanescente por 19,20m e nos restantes 228,30m, confrontando com os fundos dos imóveis dessa mesma Avenida Monte Magno, pertencentes a: n.° 1.527, 1.525 e 1.523 - João Sebastião de Souza; n.°s 1.517 e 1.515 - Manoel Oliveira Gouveia; n.°s 1.509 e 1.503 - Waldemar da Cruz Meleiro; n.°s 1.495 e 1.493 - Geraldo Lessa; n.° 1.489 - Antonio Faustino Parreira; n.° 1.475 - Albino Conso Rodrigues; lote vago - Fábrica Paroquial Santa Rita; n.°s 1.459 e 1.453 - Waldir Pontaldi e Paulo Egidio Boazi Neto; n.°s 1.449 e 1.441 - Eva Martins Vidis e Rubens Fernandes de Andrade; n.°s 1.437 e 1.433 - José Puchetti; terreno vago - Ettore Ermete Socrate Magone; n.° 1.405 - Américo Pinto: n.° 1.397 - Antonio Martins Lopes; n.° 1.385 - Francisco José Paschoal; n.° 1.377 - Américo Pinto; n.° 1.365 - Maria Borges Maziero; n.°s 1.359, 1.357, 1.341 e 1.339 - Ana Puchetti; n.° 1.331 - Ambrósio Alves da Silva e finalmente o n.º 1.313 de Ivan Junqueira, por uma linha reta, rumo NW, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, seguindo por uma linha de divisa, rumo NE, distância de 2,50m, confrontando com propriedade de Ramiro Antunes Quintaes, até encontrar o ponto "C"; daí, deste ponto deflete à direita seguindo pelo limite da faixa servienda, rumo SE, distância de 47,20m, confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "D"; daí, deste ponto deflete à esquerda por 90°, rumo NE, distância de 26,50 metros, confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita, ângulo de 90°, rumo SE, distância de 2,50m confrontando com o remanescente da propriedade onde se localizará o leito da futura Av. do Córrego Capão do Embira, até encontrar o ponto "F"; daí, deste, deflete à direita, ângulo de 90°, rumo SW, distância de 26,50m, confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "G"; daí, deste ponto deflete à esquerda, ângulo de 90°, rumo SE, distância de 74,10m, confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "H"; daí, deste deflete à esquerda, ângulo de 90°, rumo NE, distância de 26,50m, confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "I"; daí deste ponto, deflete à direita, ângulo de 90°, rumo SE, distância de 2,50m, confrontando com o remanescente da propriedade onde se localiza o leito da futura Av. do Córrego Capão do Embira, até encontrar o ponto "J"; daí, deflete à direita, ângulo de 90°, seguindo sempre pela linha limite da faixa Avenida, rumo SW, distância de 26,50m, confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "K"; daí, deste ponto deflete à esquerda, ângulo de 90°, seguindo pela linha limite de faixa, rumo SE, distância de 122,20m, confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto "L", situado na intersecção da linha limite da faixa com o alinhamento predial da Av. Monte Magno; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida, rumo SW, distância de 2,80 metros, confrontando com o leito da mesma, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.