DECRETO N. 26.709, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Campo Belo, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 250,60m2 (duzentos e cinqüenta metros e sessenta decímetros quadrados), 79,60m2 (setenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados) e 136,70m2 (cento e trinta e seis metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Campo Belo, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Rede de Esgotos - Bacia "66" - Córrego da Traição, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Walter Jazra e Outros, Walter Jazra e Rubens Jazra, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n° E 66-03-C 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do proc. 1.717, a saber:
I - Propriedade n.° 1.717/01 - Servidão - Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.386.900,80 e E 329.998,00, situada no alinhamento predial da Rua República do Iraque (antiga Rua Barão do Ladário), distando 81,30m da esquina da Rua Morais de Barros; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 4l°35'NE, por uma distância de 4,40m, fazendo frente para a Rua República do Iraque, até atingir a estaca "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo de 23°45'SE, por uma distância de 16,98m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 8°45'SE, por uma distância de 42,38 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 10°06'SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "E", situada junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Walter Jazra (cad. n.° 1.717/02); daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 40°57'SW, por uma distância de 7,83m, confrontando com a propriedade de Walter Jazra (cad. n.° 1.717/02), atfe atingir S estaca "J"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo de 10°06'NE, por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "K"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 8°45'NW, por uma distância de 41,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "M"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 23°45'NW, por uma distância de 14,61m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 1.717/02 - Servidão - Tem início na estaca "I", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.386.819,00 e E 330.005,00, situada junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Walter Jazra e Rubens Jazra, distando aproximadamente 25,00m do alinhamento predial da Rua Morais de Barros; daí, segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo de 10°06'NE, por uma distância de 19,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "J", junto a um muro de divisa com a propriedade de Walter Jazra e Outros (cad n.° 1.717/01); daí, deflete à direita e segue pelo referido muro e posteriormente por uma linha ideal de divisa, com rumo de . 40°57'NE, com uma distância de 7,83m, confrontando com a propriedade de Walter Jazra e Outros (cad. n.° 1.717/01), até atingir a estaca "E"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo de 10°06'SW, por uma distância de 20,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca " F", junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Rubens Jazra; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 4l°43'SW, por uma distância de 7,65m, confrontando com a propriedade de Rubens Jazra, até atingir a estaca "I", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 1.717/03 - Serviço - Tem início na estaca " H ", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.386.790,00 e E 330.000,00, situada junto ao alinhamento predial da Rua Morais de Barros, distando 75,00 metros da esquina com a Rua República do Iraque; daí, segue pela linha limite da Rede de Esgotos com rumo de 10°06' NE, por uma distância de 29,67m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "I", junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Walter Jazra; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 4l°43' NE, por uma distância de 7,65m., confrontando com a propriedade de Walter Jazra, até atingir a estaca "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da Rede de Esgotos com rumo de 10°06' SW, por uma distância de' 38,67m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G", situada junto do final da rua Morais de Barros; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Morais de Barros, com rumo de 48°06' NW, por uma distância de 4,72m., até atingir a estaca "H", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.