DECRETO N. 26.709, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Campo Belo, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos,
medindo respectivamente 250,60m2 (duzentos e cinqüenta metros e
sessenta decímetros quadrados), 79,60m2 (setenta e nove metros e
sessenta decímetros quadrados) e 136,70m2 (cento e trinta e seis
metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no bairro de Campo Belo, município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Rede de Esgotos - Bacia "66" - Córrego da Traição,
ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Walter Jazra e Outros, Walter Jazra e Rubens Jazra,
com as medidas limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n° E 66-03-C 1 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do proc. 1.717, a saber:
I - Propriedade n.° 1.717/01 - Servidão - Tem
início na estaca "A", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. N 7.386.900,80 e E 329.998,00, situada no
alinhamento predial da Rua República do Iraque (antiga Rua
Barão do Ladário), distando 81,30m da esquina da Rua
Morais de Barros; daí, segue pelo referido alinhamento predial
com rumo de 4l°35'NE, por uma distância de 4,40m, fazendo
frente para a Rua República do Iraque, até atingir a
estaca "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite da rede de esgotos com rumo de 23°45'SE, por uma
distância de 16,98m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir a estaca "C"; daí, deflete à direita e segue
com rumo de 8°45'SE, por uma distância de 42,38 metros,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo de
10°06'SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "E", situada
junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Walter Jazra
(cad. n.° 1.717/02); daí, deflete à direita e segue
pela referida linha ideal de divisa com rumo de 40°57'SW, por uma
distância de 7,83m, confrontando com a propriedade de Walter
Jazra (cad. n.° 1.717/02), atfe atingir S estaca "J"; daí, deflete
á direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo
de 10°06'NE, por uma distância de 8,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "K";
daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 8°45'NW,
por uma distância de 41,20m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "M"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo de 23°45'NW, por uma
distância de 14,61m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir a estaca "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 1.717/02 - Servidão - Tem
início na estaca "I", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. N 7.386.819,00 e E 330.005,00, situada
junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Walter Jazra e
Rubens Jazra, distando aproximadamente 25,00m do alinhamento predial da
Rua Morais de Barros; daí, segue pela linha limite da rede de
esgotos com rumo de 10°06'NE, por uma distância de 19,80m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "J", junto a um muro de divisa com a propriedade de Walter Jazra
e Outros (cad n.° 1.717/01); daí, deflete à direita e
segue pelo referido muro e posteriormente por uma linha ideal de
divisa, com rumo de . 40°57'NE, com uma distância de 7,83m,
confrontando com a propriedade de Walter Jazra e Outros (cad. n.°
1.717/01), até atingir a estaca "E"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo de
10°06'SW, por uma distância de 20,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca " F", junto a
uma linha ideal de divisa com a propriedade de Rubens Jazra;
daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal
de divisa com rumo de 4l°43'SW, por uma distância de 7,65m,
confrontando com a propriedade de Rubens Jazra, até atingir a
estaca "I", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
III - Propriedade n.° 1.717/03 - Serviço - Tem início
na estaca " H ", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.386.790,00 e E 330.000,00, situada junto ao
alinhamento predial da Rua Morais de Barros, distando 75,00 metros da
esquina com a Rua República do Iraque; daí, segue pela linha
limite da Rede de Esgotos com rumo de 10°06' NE, por uma
distância de 29,67m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "I", junto a uma linha ideal
de divisa com a propriedade de Walter Jazra; daí, deflete à direita e
segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 4l°43' NE,
por uma distância de 7,65m., confrontando com a propriedade de
Walter Jazra, até atingir a estaca "F"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite da Rede de Esgotos com rumo de 10°06' SW,
por uma distância de' 38,67m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "G", situada junto do final
da rua Morais de Barros; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da rua Morais de Barros, com rumo de 48°06' NW,
por uma distância de 4,72m., até atingir a estaca "H",
onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.