DECRETO N. 26.710, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no bairro denominado
Parque Bristol (Jabaquara), município e comarca da Capital, necessária à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 88,80m2 (oitenta e oito metros e oitenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Alexandre
Sávio, proximidades do n.° 148, bairro denominado Parque Bristol (Jabaquara),
município e comarca da Capital, necessária a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de trecho do Sistema de Esgotos
Sanitários Bacia 36, Faixa 8.6, Córrego dos Meninos, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Stival Pietro, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E-36-03-D11 e
respectivo memorial descritivo, constantes do proc. 1708, a saber: Propriedade
n.° 1708/11 - Servidão - Tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema UTM: = 7.384.270,90 e E = 336.182,00, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado em um muro de divisa do
imóvel com o final da Rua Alexandre Sávio e distante 6,00m, do
alinhamento predial esquerdo da referida rua, junto ao imóvel n.° 145; daí
segue com rumo NE e distância de 2,80m, confrontando com porção remanescente
do imóvel até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com
rumo SE, distãncia de 34,10m, confrontando com remanescente da propriedade, até
atingir o ponto "C", na margem esquerda do Córrego Bristol; daí
deflete à direita e segue a montante do córrego, rumo SW, distância de 2,80m,
confrontando com a sua margem até atingir o ponto"D"; daí deflete à
direita e segue rumo NW, distância de 29,50m, confrontando com parede de
alvenaria e posteriormente com imóvel pertencente a João Araripe de Souza, até
atingir o ponto "E", limite da mesma propriedade; daí segue rumo NW,
confrontando com final da Rua Alexandre Savio, distância de 4,70 metros, até
atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve
origem.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.