DECRETO N. 26.711, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Capela
do Socorro,
zona urbana do município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo
duas glebas, medindo respectivamente 129,06m2 (cento e vinte e nove metros e
seis decímetros quadrados) e 151,30m2 (cento e cinquenta e um metros e trinta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua Samarinda n.°
12, bairro denominado Capela do Socorro, zona urbana do município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação
Elevatória da Sub-bacia "10.B" e Faixa do Extravasor, margem direita
do Guarapiranga, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a
Eduardo Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° E 85-03-D 8 (Rev 1) e respectivo memorial descritivo, constante do
proc. 167, a saber:
I - Propriedade n.° 167/10
a) Área 1 - Desapropriação: Tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N 7.372 807,62 e E
325.303,26, situado junto ao alambrado de divisa do imóvel, distando 49,80m da
intersecção dos alinhamento prediais da Rua Samarinda com Rua Carlos Oberhuber;
daí segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Samarinda, rumo 70°59'SE,
distância de 7,90m até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue confrontando com o arruamento retromencionado, rumo 62°45'SE, distância
de 2,10m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
caminhando por alambrado, rumo 19°01'SW, distância de 12,65m, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "D"'; daí deflete
à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo 70°59'NW, distância de
10,00m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto
"E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo
19°01'NE, distância de 13,00m, confrontando com porção remanescente do terreno,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve
origem;
b) Área 2 - Servidão: Tem início no ponto "E", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.372.795,50 e E 325.299,20, situado
a 13,00 metros de distância do ponto "A", já descrito anteriormente,
daí segue pela distância de 2,00m, confrontando com área destinada a Estação
Elevatória, rumo 70°59'SE, até atingir o ponto "F"; daí deflete à
direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
19°01'SW, distância de 76,50m,confrontando com remanescente da propriedade até
atingir o ponto "G", situado junto à divisa com propriedade da
Eletropaulo S/A.; daí deflete à direita e segue rumo 27°39'NW, confrontando com
imóvel da Eletropaulo S/A., pela distância de 2,80m, até atingir o ponto
"J"; daí deflete à direita e segue rumo 19°01'NE, distância de
74,80m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto
"E", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.