DECRETO N. 26.711, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Capela do Socorro, 
zona urbana do município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo respectivamente 129,06m2 (cento e vinte e nove metros e seis decímetros quadrados) e 151,30m2 (cento e cinquenta e um metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua Samarinda n.° 12, bairro denominado Capela do Socorro, zona urbana do município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação Elevatória da Sub-bacia "10.B" e Faixa do Extravasor, margem direita do Guarapiranga, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Eduardo Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 85-03-D 8 (Rev 1) e respectivo memorial descritivo, constante do proc. 167, a saber: 
I - Propriedade n.° 167/10
a) Área 1 - Desapropriação: Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N 7.372 807,62 e E 325.303,26, situado junto ao alambrado de divisa do imóvel, distando 49,80m da intersecção dos alinhamento prediais da Rua Samarinda com Rua Carlos Oberhuber; daí segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Samarinda, rumo 70°59'SE, distância de 7,90m até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o arruamento retromencionado, rumo 62°45'SE, distância de 2,10m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue caminhando por alambrado, rumo 19°01'SW, distância de 12,65m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "D"'; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo 70°59'NW, distância de 10,00m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo 19°01'NE, distância de 13,00m, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
b) Área 2 - Servidão: Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.372.795,50 e E 325.299,20, situado a 13,00 metros de distância do ponto "A", já descrito anteriormente, daí segue pela distância de 2,00m, confrontando com área destinada a Estação Elevatória, rumo 70°59'SE, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 19°01'SW, distância de 76,50m,confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "G", situado junto à divisa com propriedade da Eletropaulo S/A.; daí deflete à direita e segue rumo 27°39'NW, confrontando com imóvel da Eletropaulo S/A., pela distância de 2,80m, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue rumo 19°01'NE, distância de 74,80m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "E", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.