DECRETO N. 26.712, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel situado na zona urbana do município
de Boracéia,
comarca de Jaú, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas,
medindo respectivamente 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e
500,60m² (quinhentos metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado a Rua José Florêncio Pereira, zona urbana do município de
Boracéia, comarca de Jaú, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, para o Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo
"P.1", Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água
Bruta, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do Município de
Boracéia, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mirto
Sgavioli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° 1.104/81-SOE e respectivo memorial descritivo, constantes do proc. 505, a
saber:
I - Propriedade 505/01 -
a) Gleba "1" - Desapropriação: Partindo do cruzamento do eixo
da Rua José Florêncio Pereira com o eixo da Rua Pederneiras, segue com rumo
31°00' NE e a distância de 155,50m até o marco "A". Do marco
"A" segue rumo 26°00' NE e a distância de 5,00m até o marco
"B"; vértice da Gleba "2", confrontando com esta e terras
do mesmo proprietário; deste marco, segue pelo mesmo alinhamento com rumo
26°00' NE e distância de 5,00m. até o marco "C", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e segue com rumo
64°00'SE e distância de 12,50m até o marco "D", confrontando com
terras do mesmo proprietário; daí, deflete à direita e segue com rumo 26°00' SW
por uma distância de 10,00m até o marco "E", confrontando com terras
do mesmo proprietário. Deste marco, deflete novamente à direita e segue com
rumo 64°00' NW e a distância de 12,50m, confrontando com terras do mesmo
proprietário, até o marco "A", já descrito e fechando assim o
perímetro;
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão: Partindo do marco
"B", continuando a descrição anterior, segue com rumo 26°00'SW e a
distância de 4,00m até o marco "F", confrontando com a Gleba
"1"; deste, deflete à direita e segue com rumo 64°00'NW e distância
de 15,40m até o marco "G", confrontando com terras do mesmo proprietário;
dai, deflete à esquerda e segue com rumo 31°10'SW por 61,50m até o marco
"H", confrontando com terras do mesmo proprietário; desre marco,
deflete à direita e segue com rumo 40°35'SW e a distância de 45,90m até o marco
"I", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, deflete à
direita e segue com rumo 26°50'NW e distância de 4,33m até o marco
"J", confrontando com a Rua José Florêncio Pereira; daí, deflete
novamente à direita e segue com rumo 40°35'NE por 43,00m até o marco
"K", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, deflete à
esquerda e segue com rumo de 31°10'NE e distância de 65,50m até o marco
"L", confrontando com terras do mesmo proprietário. Deste marco,
deflete à direita e segue com rumo de 64°"SE e a distância de 19,00m,
confrontando com terras do mesmo proprietário, até o marco "B", já
descrito e fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.