DECRETO N. 26.713, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São João da Boa Vista, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 247,26m2 (duzentos e quarenta e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São João da Boa Vista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação Elevatória, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Artur de Almeida Carvalho e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7.573 - B.326 (R.1) e respectivo memorial descritivo, constantes do proc. 1.005, a saber: Propriedade 1.005/140 - Desapropriação - Tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas N 499.863,40 e E. 299.639,50, localizado junto ao alinhamento projetado da Rua João Viana, na divisa dos lotes "1"e"2", pertencentes a Artur de Almeida Carvalho e Outros; daí segue pelo referido alinhamento com rumo de 53°00'NW, por uma distância de 18,00m, fazendo frente para a Rua João Viana, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue-se em curva pelo alinhamento projetado com direção 17°00'NE, por uma distância de 9,80m, confrontando com a Av. Marginal da FEPASA, até atingir o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue por um alinhamento projetado com rumo 87°00'NE e uma distância de 14,00m, confrontando com a Rua "1" (projetada), até atingir o ponto "R", localizado junto à divisa dos lotes "1" e "2", pertencentes a Artur de Almeida Carvalho e Outros; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada a Estágio Elevatória de Esgotos com rumo de 04°30'SE, por uma distância de 17,10m, confrontando com o lote "2", até atingir o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 4l°00'SW, por uma distância de 4,13m, confrontando com o lote "2", até atingir o ponto "O", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.