DECRETO N. 26.713, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São João da Boa Vista,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com a área de 247,26m2 (duzentos e quarenta e sete metros e vinte
e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de São João da Boa Vista, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Estação Elevatória, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Artur de Almeida Carvalho e outros, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7.573 - B.326 (R.1) e
respectivo memorial descritivo, constantes do proc. 1.005, a saber: Propriedade
1.005/140 - Desapropriação - Tem início no ponto "O", de coordenadas
topográficas N 499.863,40 e E. 299.639,50, localizado junto ao alinhamento
projetado da Rua João Viana, na divisa dos lotes "1"e"2",
pertencentes a Artur de Almeida Carvalho e Outros; daí segue pelo referido
alinhamento com rumo de 53°00'NW, por uma distância de 18,00m, fazendo frente
para a Rua João Viana, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à
direita e segue-se em curva pelo alinhamento projetado com direção 17°00'NE,
por uma distância de 9,80m, confrontando com a Av. Marginal da FEPASA, até
atingir o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue por um
alinhamento projetado com rumo 87°00'NE e uma distância de 14,00m, confrontando
com a Rua "1" (projetada), até atingir o ponto "R",
localizado junto à divisa dos lotes "1" e "2", pertencentes
a Artur de Almeida Carvalho e Outros; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite da área destinada a Estágio Elevatória de Esgotos com rumo de 04°30'SE,
por uma distância de 17,10m, confrontando com o lote "2", até atingir
o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 4l°00'SW, por
uma distância de 4,13m, confrontando com o lote "2", até atingir o
ponto "O", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1987.