DECRETO N. 26.714, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área
de terras situada nos municípios de Peruíbe e Iguape,
destinada à implantação da
Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe conferem os Artigos 153, § 22, da Constituição Federal,
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.°,
5.°, alínea k, e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e demais disposições
legais aplicáveis à espécie,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para
ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, uma área de terras de aproximadamente 18.584ha. (dezoito mil,
quinhentos e oitenta e quatro hectares) e as respectivas benfeitorias
eventualmente existentes, situada nos municípios de Peruíbe e Iguape e
necessária ao Instituto Florestal da Coordenadoria de Pesquisa dos Recursos
Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para, e conjunto com
outros órgãos estaduais e federais, ser implantada Estação Ecológica de
Juréia-Itatins, criada pelo Decreto n. 24.646, de 20 de janeiro de 1986, com
as medidas, limites e confrontações indicados no memorial descritivo elaborado
pela Terra foto S/A - Atividades de Aerolevantamentos constantes do GG
2.165/85, a saber: "Inicia-se no ponto 38 de Latitude 24°26'33" Sul e
Longitude 47°04'44" Oeste, situado na confluência do Rio Comprido ou Una
do Prelado com a linha do litoral do Oceano Atlântico; deste segue por 31.093,00m,
passando pelas praias do Una, Rio Verde e Ponta da Juréia até o ponto 01,
situado na confluência da linha do litoral com o Rio Comprido ou Una do
Prelado; deste segue por 7.218,00m, à montante pelo Rio Comprido ou Una do
Prelado, confrontando com o 22.° Perímetro de Iguape até o ponto 2 situado na confluência
da linha do Decreto n.° 24.646 com o Rio Comprido ou Una do Prelado; deste
segue por 3.481,00m, à montante pelo Rio Comprido ou Una do Prelado,
confrontando com a Área Formada pelos Perímetros 22º (parte), 25.° (parte);
26.°, 27.°, 28.°, 29." de Iguape até o ponto 37 situado na confluência do
Rio do Carvalho com o Rio Comprido ou Una do Prelado; deste segue por 53.46m, à
montante pelo Rio Comprido ou Una do Prelado, confrontando com o 9.º Perímetro
de Iguape até o ponto 38, ponto inicial desta descrição".
Artigo 2.º - Fica excluída da presente declaração de utilidade pública
uma área de 47,97ha (quarenta e sete hectares e noventa e sete centiares)
pertencente ao Estado de São Paulo e referente à Gleba 3 do 10.° Perímetro de
Iguape, incorporada ao patrimônio estadual pelo Processo Especial n.° 2.965 e
que deverá ser, de imediato, destinado ao Instituto Florestal da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento para os fins do Decreto n. 24.646, de 20 de
janeiro de 1986.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta do Orçamento Programa vigente, suplementado se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Cosra, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.
DECRETO N. 26.714, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terras situadas nos Municípios de Peruíbe e Iguape,
destinadas à
implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins pela Secretaria de
Agricultura e Abastecimento e dá outras providências
Retificação do D.O. de 7-2-87
Artigo 1.° - ... deste segue por
onde se lê: 53.46m à montante pelo Rio Comprido ou Una do Prelado, ...
leia-se: 53.146m à montante pelo Rio Comprido ou Una do Prelado, ...