DECRETO N. 26.718, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987

Transforma em Estação Ecológica dos Caetetus a área de Reserva Florestal criada pelo Decreto n. 8.346, de 9 de agosto de 1976 e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 2.° da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981, e artigo 9.°, inciso VI da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto n. 88.351, de 1.° de junho de 1983, e
Considerando a necessidade de perpetuar, preservar e tornar possível estudos e pesquisas básicas em áreas remanescentes de vegetação natural;
Considerando que a referida área, do domínio do Estado, conta com espécies da flora e da fauna características, algumas em processo de extinção e parcialmente protegidas, para trabalhos de ecologia e educação ambiental ou conservacionismo, além de apresentar significativo valor cultural e científico;
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação dos últimos remanescentes florestais do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É transformada em Estação Ecológica dos Caetetus a área de Reserva Florestal desapropriada para este fim pelo Decreto n. 8.346, de 9 de agosto de 1976.
Artigo 2.º - A área que constitui a Estação Ecológica mencionada no Artigo 1.º abrange imóvel medindo 2.178,84 hectares, situado no município de Gália, Comarca de Garça, que tem a seguinte descrição perimetral: "Inicia no marco n.° 1 cravado na margem da estrada de rodagem que dá acesso à sede da Fazenda Paraíso, e segue margeando a referida estrada na distância de 520,00m no rumo SE 36°35'; daí deflete à esquerda e segue na distância de 1.400,00m margeando a estrada no rumo SE - 28° 15'; daí deflete à direita e continua seguindo pela mesma estrada na distância de 1.100,00 metros no rumo SW - 52°45' até o marco n.° 2; daí deflete à esquerda e segue na distância de 265,00m no rumo SE 55°00'; daí deflete à direita e segue pela cerca de arame na distância de 4.150,00m até o marco n.° 3 (linha do levantamento SW - 14»05' 39.300,00m SW - 23° 15' - 495; SE - 24°10' - 450; SE - 36°15' - 455; NE - 78°20' - 260; SE - 22°50' - 355; SE - 18°45' - 405; SE - 4°30' 470; NE - 88°45' - 266; SE - 4°10' - 340); de março n.° 3 segue margeando a mata e acompanhando o caminho existente ao lado em linha quebrada até o marco n.° 4, na distância de 2.135,00m (linha de levantamento: NW - 17°35' 163; SW - 24°45' - 340m; NW - 68"45' - 800m; NW - 62°00' - 750); daí deflete à esquerda e segue margeando a mata na distância de 425,50m no rumo SW - 22°30' até o marco n.° 5; daí segue em linha reta na distância de 2.390,00m - NW - 60"90' até o marco n.º 6, confrontando do marco n.° 1 até o marco n.° 6 com terras da Fazenda Paraíso; do marco n.° 6 deflete à direita e segue em linha reta na distância de 3.095,00m no rumo NW - 18"30' sempre margeando a mata até o marco n.º 7; daí segue na distância de 1.250,00m no rumo 36°15' NE até o marco n.° 8; daí segue na distância de 1.080,00m margeando um caminho em linha quebrada até o marco n.° 11, com terras da fazenda Torrão de Ouro, de propriedade de Nelson Otoni Rezende; do marco n.° 11 segue margeando a mata em linha quebrada passando pelos marcos 12, 13 e 14 na distância de 5.035,00m (linha de levantamento: SE 2º00' - 915; NE - 23°30' - 425m; SE - 82°48' - 818m; SE - 79°30' - 1.484,50m; SE 77°10' - 170; NE - 15°50' - 510; NE - 12°03' 894, 50m; NE - 69°40' - 220; NE - 27°45' - 85) até o marco n.° 15, cravado à margem de uma estrada interna da fazenda Paraíso. Do marco n.° 15, segue margeando esta estrada aproximadamente 2.150,00 metros até o marco n.° 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do marco n.° 11 ao marco n.° 1 com terras da Fazenda Paraíso (rumo e distância do marco n.° 16 ao marco n.° SE 70°45' 1980).
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a instalação e administração da Estação Ecológica dos Caetetus.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.