DECRETO N. 26.719, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Cria a Estação Ecológica dos Chauás em área de terras
devolutas vagas situada no 18.° Perímetro de Iguape,
objeto do Decreto n.
12.327, de 26 de setembro de 1978, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Govermador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais com fundamento no Artigo 2.° da Lei Federal n. 6.902,
de 27 de abril de 1981 e Artigo 9.°, inciso VI da Lei Federal n. 6.938, de 31
de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto n. 88.351, de 1.° de junho de
1983, e
Considerando a necessidade imperiosa de perpetuar, preservar e tornar possível
estudos e pesquisas básicas em áreas remanescentes de vegetação natural, em
função de sua importância ecológica,
Considerando que a referida área, do domínio do Estado, é constituída por
floresta latifoliada tropical de planície litorânea e pântanos, sendo que
algumas espécies encontram-se em processo de extinção e parcialmente protegidas
para trabalhos de ecologia e educação ambiental ou conservacionismo, além de
apresentar significativo valor cultural e científico,
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica
a preservação dos últimos remanescentes da vegetação de mangue do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Estação Ecológica dos Chauás em
área de terras devolutas vagas situada no 18.° Perímetro de Iguape, objeto do
Decreto Estadual n. 12.327, de 26 de setembro de 1978.
Artigo 2.º - A área que constitui a Estação Ecológica mencionada no
Artigo 1.° abrange uma área de terras devolutas vagas, com 2.699,60 hectares,
sem benfeitorias, situada no 18.° Perímetro de Iguape, no Município de Iguape,
com a seguinte descrição perimetral: Inicia-se no marco "0" cravado à
margem direita do Rio Covuçu, daí seguem confrontando-se com as glebas 13 e 14
com o rumo de 50°00 SE e distância de 1.580,00m (hum mil e quinhentos e oitenta
metros) até a estaca 1, daí, seguem confrontando-se com as glebas 23 e 45 com
rumo de 51°30' NE e distância de 5.300,00m até a estaca 2, daí seguem
confrontando-se com as glebas 46, 47, 48 e 49 com rumo de 6°13' NE e distância
de 1.950,00m até a estaca 3, daí seguem confrontando-se com as glebas 49 e 59,
com rumo de 53°00 NE e distância de 3.750,00m até a estaca 4, daí seguem
confrontando-se ainda com a gleba 59, com rumo de 52°30' SE e distância de
1.350,00m até a estaca 5, daí seguem pelo arco do Círculo Municipal de Iguape
com os seguintes rumos e distâncias até a estaca 13 de 5 para 6 rumo 03°00' NW
distância. 400,00m, de 6 para 7 rumo 02°30' NW distância 400,00m, de 7 para 8
rumo 02°00' NW distância 400,00m, de 8 para 9 rumo 01°40' NW distância 400,00m,
de 9 para 10 rumo 01°20' NW distância 400,00m, de 10 para 11 rumo 01°10 NW
distância 400,00m, de 11 para 12 rumo 01°00 NW distância 400,00m, de 12 para 13
rumo 00°55'NW distância 300,00m, daí, seguem confrontando-se com o Sítio Baico
com rumo de 84°00' SW e distância de 450,00m até a estaca 14 e ainda com rumo
de 86° 10' SW e distância de 980,00m até a estaca 15, daí, seguem confrontando
com a gleba 60 com rumo 40°30' SE e distância de 670,00m até a estaca 16 e
ainda com rumo de 85°05' SW e distância 1.460,00m, até a estaca 17, daí,
seguem, confrontando com a gleba 61 com rumo de 68°30' NW e distância de
1.160,00m até a estaca 18, daí, seguem confrontando com o Rio Momuna com os
seguintes rumos e distâncias, de 18 para 19 rumo 20°30' SE distância de 60,00m,
de 19 para 20 rumo 21°30' SE distância de 200,00m, de 20 para 21 rumo 20°30'SE
distância de 120,00m, de 21 para 22 rumo 15°00'SW distância de 50,00m, de 22
para 23 rumo 56°00'SE distância de 60,00m, de 23 para 24 rumo 36°30'SW
distância de 300,00m, de 24 para 25 rumo 46°30'SW distância de 220,00m, de 25
para 26 rumo 00°05'SW distância de 100,00m, de 26 para 27 rumo 65°00'SE
distância 140,00m, de 27 para 28 rumo 65°00'SE distância de 100,00m, de 28 para
29 rumo 18°30'SW distância de 200,00m, de 29 para 30 rumo 18°30'SW distância de
280,00m, de 30 para 31 rumo 42°00'SW distância de 5.410,00m, de 31 para 32 rumo
29°30'SE distância de 100,00m, de 32 para 33 rumo 55°30'SE distância de 60,00m,
de 33 para 34 rumo 31°30'SE distância de 80,00m, de 34 para 35 rumo 44°30'SW
distância de 60,00m, de 35 para 36 rumo 87°20'NW distância de 100,00m, de 36
para 37 rumo 35°00'SW distância de 210,00m, de 37 para 38 rumo 35°09'SW
distância de 110,00m, de 38 para 39 rumo 4l°30'SE distância de 60,00m, de 39
para 40 rumo 27°00'SW distância de 60,00m, até a esta 40, daí seguem
confrontando com terras particulares com rumo de 49°39'SE e distância de
770,00m, até a esta 41, daí seguem pelo Rio Covuçu com os rumos e distância
seguintes, de 41 para 42 rumo 02°00'SW distância de 180,00m, de 42 para 43 rumo
28°30'SW distância de 100,00m, de 43 para 44 rumo 2°30'SW distância de 160,00m,
de 44 para 45 rumo 77°30'NE distância de 60,00m, de 45 para 46 rumo 77°30'NE
distância de 150,00m, de 46 para 47 rumo 77°30'NE distância de 100,00m, de 47
para 48 rumo 29°30'SW distância de 100,00m, de 48 para 49 rumo 47°30'SW
distância de 160,00m, de 49 para 50 rumo 74°00'SW distância de 80,00m, de 50
para 51 rumo 42°30'SW distância de 160,00m, de 51 para 52 rumo 12°00'SE
distância de 80,00m, de 52 para 53 rumo 28°30'SW distância de 80,00m, de 53
para 54 rumo 76°30'NW distância de 10,00m, de 54 para 55 rumo 63°00'SW
distância de 60,00m, de 55 para 56 rumo 82°00'SW distância de 60,00m, de 56
para 57 rumo 29°00'SW distância de 120,00m, de 57 para 58 rumo 00º30'SE
distância de 200,00m, de 58 para 59 rumo 67°30'NW distância de 50,00m, de 59
para 60 rumo 32"30'SW distância de 160,00m, de 60 para 61 rumo 67°20'SW
distância de 240,00m, de 61 para 62 rumo 56°00'NW distância de 60,00m, de 62
para 63 rumo 1°30'NW distância de 80,00m, de 63 para 64 rumo 65°00'NW distância
de 80,00m, de 64 para 65 rumo 22°30'NE distância de 80,00m, de 65 para 66 rumo
32°30'NW distância de 110,00m, de 66 para 67 rumo 85°00'NW distância de 80,00m,
de 67 para 68 rumo 67°30'NW distância de 110,00m, de 68 para 69 rumo 87°00'SW
distância de 200,00m, de 69 para 70 rumo 26°00'SW distância de 120,00m, de 70
para 71 rumo 00°30'SE distância de 140,00m, de 71 para 0 rumo 36°00'SW
distância de 140,00m, até a estaca 71 e depois até a estaca 0 encerrando aí a
poligonal que contém uma área de 2.699,60 hectares.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria de
Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
instalação e administração da Estação Ecológica dos Chauás.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.