DECRETO N. 26.724, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera os Anexos de Enquadramento das Classes correspondentes às Escalas de Vencimentos 6 e 7, 
referentes aos Quadros da Administração Centralizada do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 3.° da Lei Complementar n. 495, de 29 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes correspondentes às Escalas de Vencimentos 6 e 7, referentes aos Quadros da Administração Centralizada do Estado, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.° da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, e nos Artigos 7.° e 8.° da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, ficam alterados na conformidade dos Anexos de Enquadramento das Classes que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.