DECRETO N. 26.730, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Altera o Anexo I do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de
1985, referente aos Quadros de Pessoal não docente das Universidades Estaduais,
na parte correspondente às Escalas de Vencimentos 1 e 2, bem como os valores de
gratificações previstas na Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n.
496, de 29 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I de que trata o Artigo 1.º do Decreto
n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, na parte referente às classes e séries
de classes correspondentes às Escalas de Vencimentos 1 e 2, dos Quadros de
Pessoal não docente das Universidades Estaduais, com as modificações efetuadas
em decorrência do disposto no Artigo 1.° da Lei Complementar n. 404, de 11 de
julho de 1985, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Os incisos I e II do Artigo 1.° do Decreto n. 25.502, de
16 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - aos integrantes das classes correspondentes à Escala de
Vencimentos 1:
a) na Tabela I - Cz$ 815,12 (oitocentos e quinze cruzados e doze
centavos);
b) na Tabela II - Cz$ 611,34 (seiscentos e onze cruzados e trinta e
quatro centavos);
II - aos integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos
2:
a) na Tabela I - Cz$ 843,65 (oitocentos e quarenta e três cruzados e
sessenta e cinco centavos);
b) na Tabela II - Cz$ 632,73 (seiscentos e trinta e dois cruzados e
setenta e três centavos);".
Artigo 3.º - Aplicam-se aos inativos as disposições deste decreto.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por
este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.