DECRETO N. 26.732, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à Construção da EEPG Jardim Taba Marajoara

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias com a área de 5.965,22m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados, e vinte e dois decímetros quadrados), situado no município e comarca de Suzano no, necessário à construção da EEPG Jardim Taba Marajoara com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 87.431/83, a saber: "Principia no ponto n.° 2 (dois) alinhamento da Rua Projetada "2" do Jardim Leblon, junto a divisas com terras de Paulisterra Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Olival Marques Agra e outros; desse ponto segue em reta acompanhando o alinhamento da Rua Projetada "2" (dois), para a onde o terreno faz uma das frentes, numa extensão de 111,00 metros, até encontrar o ponto n.° 3 (três); no início da curva da Rua Projetada "2" (dois) com a Rua Projetada " 1" (um); desse ponto deflete à direita e segue em curva numa extensão de 14,14 metros, até encontrar o ponto n.° 4 (quatro) no alinhamento da Rua Projetada " 1" (um); desse ponto segue em reta pelo alinhamento da referida Rua Projetada "1" (um), numa extensão de 32,00 metros, para a onde o terreno faz outra frente até encontrar o ponto n.° 5 (cinco); desse ponto a divisa deflete a direita e segue em curva numa extensão de 14,14 metros até encontrar o ponto n.° 6 (seis) no alinhamento da Rua Projetada "10"; desse ponto segue em reta acompanhando o alinhamento da referida Rua Projetada "10", até encontrar a divisa das terras de Francisco Fachini, seguindo ainda no mesmo alinhamento em reta, até encontrar o ponto n.° 1 (um), na divisa com terras de Francisco Fachini e Olival Marques Agra e outros (Paulisterra Empreendimentos Imobiliários Ltda.), medindo em reta do ponto n.° 6 (seis), ao ponto n.° 1 (um) a extensão de 111,00 metros; desse ponto a divisa deflete à direita e segue em reta numa extensão de 50,00 metros, confinando com terras de Olival Marques Agra e Outros (Paulisterra - Empresa Imobiliária Ltda.), até encontrar o ponto n.° 2 (dois), início da descrição das presentes divisas''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de de fevereiro de 1987.