DECRETO N. 26.733, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no Bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, sete faixas de terra medindo respectivamente 13,75m2 (treze metros e setenta e cinco decímetros quadrados), 47,90m2 (quarenta e sete metros e noventa decímetros quadrados), 17,44m2 (dezessete metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), 13,77m2 (treze metros e setenta e sete decímetros quadrados), 44,40m2 (quarenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), 51,70m2 (cinquenta e um metros e setenta decímetros quadrados) e 39,50m2 (trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas Pérsia n.° 364, Estilac n.° 363, Natanael Fernandes n.°s 54 e 55, Rua Laranjal s/n.° (ao lado do n.° 359) e Coronel Alencar Araripe n.° 1.478 e 1.500, no Bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "35", Faixa "18" (complementar), Córrego Sacomã, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Juan Antonio Parra Garcia, Maria Helena Ragaso, Irede Cardoso, Walter Safat, Ricardo Bruno, João Serra Reiche e Paulo Gonzalez, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 35-12-C 2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do proc. 127, a saber:
I - Propriedade 127/33 - Servidão - Tem início no ponto "Y", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.386.832,30 e E 337.124,30, situado na intersecção da linha da testada do imóvel n.° 364 da Rua Pérsia com a sua divisa lateral esquerda (observador postado à rua); daí segue por uma cerca e posteriormente por um muro de divisa; distância de 27,50m, rumo SW, confrontando com uma viela ocupada por galeria de águas pluviais, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do imóvel, pela distância de 1,00m, rumo SW, confrontando com imóvel pertencente a Maria Helena Ragaso, até atingir o ponto "V"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, por uma distância de 27,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Y", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
II - Propriedade 127/34 - Servidão - Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.386.775,70 e E 337.121,60, situado na intersecção de dois muros de divisa, na testada e divisa lateral esquerda do lote (observador postado a Rua Estilac); daí segue por um dos muros, pela testada do lote pela distância de 1,55m, rumo Oeste, confrontando com o alinhamento predial da Rua Estilac, até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo Norte, por uma distância de 14,20m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "U"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NE, distância de 15,00m, confrontando com porção remanescente até atingir o ponto "V"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do imóvel, distância de 1,00m, rumo NE, confrontando com imóvel pertencente a Juan Antonio Parra Garcia, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa pela distância de 29,10m, rumo SW, confrontando com viela ocupada por galeria de águas pluviais até atingir o ponto "E", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
III - Propriedade 127/35 - Servidão - Tem início o ponto "S", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.:N 7.386.755,10 eE 337.123,00, situado junto ao alinhamento predial da Rua Natanael Fernandes, na intersecção de dois muros de divisa, na testada e lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí segue pelo muro da divisa lateral esquerda, por uma distância de 11,60m, rumo NE, confrontando com viela ocupada por galeria de águas pluviais, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 2,20m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SW, distância de 10,20m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa pela distância de 1,60m, rumo NW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Natanael Fernandes,até atingir o ponto "S", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
IV - Propriedade 127/36 - Servidão - Tem início o ponto "R", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.386.748,70 e E 337.122,60, situado no alinhamento predial da Rua Natanael Fernandes, na intersecção de dois muros de divisa de testada e lateral direita do lote (observador postado à rua); daí segue pelo muro da testada do terreno, pela distância de 1,50m, rumo SE, confrontando com a Rua Natanael Fernandes até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 10,50m,confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue por uma parede de alvenaria, distância de 7,00m, rumo SW,confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto " K"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do lote, pela la distância de 0,30m,rumo NW,confrontando com propriedade que consta pertencer a Oswaldo Pedroso de Toledo, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 17,40m, rumo NE, confrontando com viela ocupada por galeria de águas pluviais até atingir o ponto "R", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
V - Propriedade 127/37 - Servidão - Tem início o ponto "P", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.386.713,00 e E 337.114,00, situado junto ao alinhamento predial da Rua Laranjal, distando 7,00m do imóvel n.° 359 da mesma rua; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NE, distância de 22,60m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do lote, pela distância de 1,80m, confrontando com propriedade de Maria de Lourdes Massari, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 1,30m, confrontando com porção remanescente da propriedade ocupada por galeria de águas pluviais, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SW, distância de 20,50m, confrontando com remanescente da propriedade ocupada por galeria de águas pluviais até atingir o ponto "O"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 2,50m, confrontando com a Rua Laranjal até atingir o ponto "P", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
VI - Propriedade 127/38 - Servidão - Tem início o ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.386.900,90 e E 337.129,60, situado junto a um portão, no alinhamento predial da Rua Coronel Graça Martins, distando 12,20m do imóvel n.° 418 da referida rua; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 25,90m, confrontando com galeria de águas pluviais, área ocupada por José Serra Reiche e outros, até atingir o ponto "A.1"; daí deflete à direita e segue por um portão de divisa, distância de 2,00m,rumo NW, confrontando com imóvel pertencente a Paulo Gonzalez até atingir o ponto "Z.2"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 25,80m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "Z.3"; daí deflete à direita e segue por um portão, distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Graça Martins, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
VII - Propriedade 127/39 - Servidão - Tem origem no ponto "A.2", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.386.855,20 e E 337.127,90, situado junto a uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, na lateral esquerda do lote, de quem da Rua Coronel Alencar Araripe observa o imóvel, distando 63,50m da testada; daí segue pela referida linha ideal de divisa, rumo SW, distância de 2,10m, confrontando com área que consta pertencer à Prefeitura Municipal de São Paulo,até atingir o ponto "Z.1"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 19,90m, confrontando com remanescente da área até atingir o ponto "Z.2"; daí deflete à direita e segue por um portão de divisa, distância de 2,00 metros, rumo SE, confrontando com imóvel que consta pertencer a João Serra Reiche, até atingir o ponto "A.l"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 19,60m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "A.2", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1987.