DECRETO N. 26.734, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara
de utilidade pública para fins de instituição de
servidão
de passagem, imóveis situados no Jardim Rubin, município
e comarca da Capital,
necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem - pela Companhia de Saneamento
Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo
respectivamente, 46,30m2 (quarenta e seis metros e trinta decímetros quadrados)
e 125,40m2 (cento e vinte e cinco metros e quarenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Jardim Rubin, município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Rede de Esgotos -
Bacia " 78" Córrego Jaguaré, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a João Lima e Adélia Rubini e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 78-03-C.4 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do proc. 129, a saber:
I - Propriedade 129/07 - Servidão - Tem início no ponto
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N. 7.389410,50
e E. 320.040,80, localizado junto a um muro de divisa das propriedades de João
Lima e Leosina de Araujo, no alinhamento predial da Rua Pedro Soares; daí,
segue pelo referido alinhamento predial com direção SW, por uma distância de
2,00m., fazendo frente para a Rua Pedro Soares, até atingir o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa
com direção NW, por uma distância de 19,70m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e
segue com direção NW, por uma distância de 3,10m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a uma linha ideal de
divisa das propriedades de João Lima e Adelia Rubini e outros; daí, deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de
3,80m, confrontando com a propriedade de Adelia Rubini e outros, até atingir o
ponto "N", junto a uma cerca de divisa das propriedades de João Lima,
Adelia Rubini e outros e Leosina de Araujo; daí, deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa e posteriormente por parede de alvenaria e um muro com
direção SE, por uma distância de 22,00m, confrontando com a propriedade de
Leosina Araújo, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimetrica;
II - Propriedade 129/08 - Servidão - Tem início no ponto
"M", de coordenadas topograficas referidas ao sistema U.T.M.: N
7.389.424 e E 320.023, localizado junto a uma linha ideal de divisa das
propriedades de Adelia Rubini e outros e João Lima; daí segue pela referida
linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 2,60m, confrontando
com a propriedade de João Lima, até atingir o ponto "D"; daí, deflete
a direita e segue pela linha que delimita a faixa com direção NW, por uma distância
de 29,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"E"; daí, deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma
distância de 32,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"F", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Adélia
Rubini e outros e Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, deflete à direita e
segue pela referida linha ideal de divisa com direção NW, por uma distância de
2,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o
ponto "K"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa com direção SE, por uma distância de 32,50 metros, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue
com direção SE, por uma distância de 31,20m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "M", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1987.