DECRETO N. 26.736, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Macatuba, comarca de Pederneiras,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 130,00 m2 (cento e trinta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Macatuba,
comarca de Pederneiras, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água -
Proteção do Poço Tubular Profundo - PI, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Valterley Venâncio Pires e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP número 1.270 / 79 - SOE e
respectivo memorial descritivo, constantes do proc 504, a saber: Propriedade
504/01 - Desapropriação - Partindo do cruzamento do eixo das Ruas Duque de
Caxias e Rio de Janeiro, segue-se com rumo de 48° 10'NW, por uma distância de
142,70m, até atingir " a estaca "A", início da presente descrição
perimétrica; daí, segue pela linha limite da área destinada a proteção do Poço
Tubular Profundo - PI, com rumo de 44°00'SW, por uma distância de 10,00m,
confrontando com áreas pemanescentes, até atingir a estaca "B"; daí,
deflete à direita e segue com rumo de 46°00'NW, por uma distância de 13,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí,
deflete à direita e segue com rumo de 44°00'NE, por uma distância de
10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca
"D"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 46°00'SE, por uma
distância de 13,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca
"A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1987.