DECRETO N. 26.737, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a transferir a permissão de uso à
CEESP, de imóvel que especifica, no município de Bauru
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuição legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
transferir a permissão de uso de imóvel cedido à PRODESP, concedida pelo
Decreto n. 17.189, de 9 de junho de 1981, a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S.A., situado no município de Bauru, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao PR-7 n.° 56/86, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início
no ponto "A", situado no alinhamento da Rua José Salmen, distante
51,28 metros da intersecção do alinhamento dessa rua com o da Rua Floriano
Peixoto; do ponto "A" seguem na distância de 51,00 metros,
confrontando com Próprio Municipal, até o ponto "B", localizado no
alinhamento projetado da Rua Quintino Bocaiúva; do ponto "B",
defletindo à direita, seguem na distância de 60,00 metros, até o ponto
"C", no alinhamento da Rua Floriano Peixoto; deste ponto, defletindo
a direita 90°00', seguem pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto, na distância
de 35,00 metros até o ponto "D", deste ponto, à direita, seguem pela
curva, com desenvolvimento de 15,27 metros, raio de 9,00 metros, até o ponto
"E", no alinhamento da Rua José Salmen; do ponto "E",
seguem pelo alinhamento desta ultima rua, na distância de 42,28 metros, até o
ponto "A", onde tiveram início, encerramento uma área de 2.598,20 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Autunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de fevereiro de 1987.