DECRETO N. 26.738, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Avenida Eliseo Teixeira Leite, na confluência com a Rua Tulneiras do Oeste, 
nesta Capital, destinado à construção do Hospital Parada de Taipas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel sem benfeitorias, com área total de 26.948,86m2, situado na Avenida Eliseo Teixeita Leite, na confluência com a Rua Tulneiras do Oeste, Setor 126, Quadra 13, Distrito de Parada de Taipas, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, destinado à construção do Hospital Parada de Taipas, que consta pertencer a José Maria dos Santos, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo PGE-93.206/86, a saber: "Inicia no ponto "1", situado a 9,81m da confluência da Avenida Eliseo Teixeita Leite com a Rua Tulneiras do Oeste; deste ponto, segue em curva pelo alinhamento predial da Avenida Eliseo Teixeira Leite no desenvolvimento de 44,79m até o ponto "2"; daí, segue em curva, acompanhando o alinhamento predial da Avenida Eliseo Teixeira Leite no desenvolvimento de 41,21m até o ponto "3"; daí, segue em linha reta no azimute de 203°47'17" e na distância de 21,70m até o ponto "4", daí, em curva à esquerda, ainda pelo mesmo alinhamento predial, no desenvolvimento de 48,66m até o ponto "5"; daí, segue em linha reta no azimute de 198°00'20" até o ponto "6", situado junto a um muro e na divisa dos Supermercados Chobom; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro, confrontando com os Supermercados Chobom no azimute de 287°55'59" e na distância de 6,85m até o ponto "7"; daí, segue em linha reta pelo muro confrontando ainda com os Supermercados Chobom no azimute de 286°25'31" e na distância de 25,11m até o ponto "8"; daí, segue em linha reta confrontando com os Supermercados Chobom no azimute de 286°51'08" e na distância de 76,00m até o ponto "9"; daí, segue em linha reta confrontando com quem de direito no azimute de 286°51'08" e na distância de 76,00m até o ponto " 10"; daí, deflete à direita e segue em linha, reta confrontando com quem de direito no azimute de 14°55'50" e na distância de 96,51m até o ponto "11", situado junto ao alinhamento predial da Rua Tulneiras do Oeste; daqui, deflete à direita e segue em curva, pelo alinhamento predial da mencionada Rua no desenvolvimento de 9,68m até o ponto "12"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial na Rua Tulneiras do Oeste no azimute de 63°06'23" até o ponto "23"; daí, em curva nos seguintes desenvolvimento: "13"-" 14'' - 22,80m, "14"-"15" 20, 69m, "15"-"16" - 127,40m, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada Rua no azimute de 46°25'31" e na distância de 19,81m até o ponto "17"; daí, em curva pelo alinhamento predial da Rua Tulneiras do Oeste no desenvolvimento de 39,62m até o ponto "18"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado no azimute de 48°05'l6"-e na distância de 14,79m até o ponto "19"; daí, em curva, ainda pelo alinhamento predial mencionado no desenvolvimento de 29,57m até o ponto "20"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Tulneiras do Oeste no azimute de 50°04'24" e na distância de 6,16m até ponto "21"; daí, segue em curva à esquerda pelo alinhamento predial da mencionada Rua no desenvolvimento de 66,65m até o ponto "22"; situado no PT de uma curva de concordância da Rua Tulneiras do Oeste com a Avenida Eliseo Teixeira Leite; daí, por essa curva à esquerda no desenvolvimento de 8,60m até o ponto "1", situado no PC da curva e, encerrando a superfície 26.948,86m2 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta do orçamento da Secretaria da Saúde Atividade 13.75.428.2.075 - Programação com Recursos do FUNDES.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de fevereiro de 1987.