DECRETO N. 26.739, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Vila São José, município e comarca de São José dos Campos,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 69,77m2 (sessenta e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado a Rua Antonio Pinto da Cunha s/n.°, bairro Vila São José, município e comarca de São José dos Campos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Estação Elevatória de Esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários de São José dos Campos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jorge de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP 57/86/VAS e respectivo memorial descritivo, constantes do proc. 302, a saber: Propriedade n.° 302/14 - Desapropriação - Partindo do ponto "11", canto esquerdo da G.A.P. de quem de frente olha segue o rumo de 89°24'43" NE e distância de 11,70m até o ponto "A", canto da cerca existente, divisa com a Rede Ferroviária Federal; daí segue o rumo 58°06'33" SE e distância de 10,07m até o ponto "B", no alinhamento da cerca existente, divisa com a Rede Ferroviária Federal; daí segue o rumo 38°30'21" SW e distância de 7,06m até o ponto "C", dentro da propriedade do Sr. Jorge de Oliveira; daí segue o rumo 57°43'09" NW e distância de 9,93m até o ponto "D", no alinhamento da Rua Antonio Pinto da Cunha; daí segue o rumo 37°43'26" NE e distância de 6,98m até o ponto "A", já descrito acima, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de fevereiro de 1987.