DECRETO N. 26.742, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987
Transfere cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário I, padrão 14-A da
Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação, provido por Enio José da Silva, RG
8.030.979, para o SQC-III do Quadro da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos;
II - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 22-A da Escala de
Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho, provido por Luiz Carlos Laraya, RG
3.611.525, para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Interior;
III - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 16-A da Escala de
Vencimentos 3, vago em decorrência da aposentadoria de Aylzo
Aureo Lopes de Almeida, RG 1.529.070, do SQC-III do Quadro da
Secretaria do Interior para o SQC-III do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário I, padrão 18-A da Escala de Vencimentos 1,
do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
preenchida por Sandra Maria Gonçalves Rodrigues, RG 9.488.945,
para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo;
II - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário I, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1,
em claro decorrente da dispensa de Denis Pettri, RG 12.259.713, do
SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo para o SQF-II do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (uma) função-atividade de Telefonista,
padrão 13-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento, preenchida por Suely Aparecida
Sant'Anna Silva, RG 7.287.860, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 3.º - Fica sem efeito o inciso III do Artigo 2.°
do Decreto n. 25.380, de 17 de junho de 1986, que transferiu 1
(uma) função-atividade de Escriturário,
padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Maria
Lucélia da Glória Ferreira, RG 7.537.090, para o SQF-II
do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 3.°
a 18 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de fevereiro de 1987.