DECRETO N. 26.742, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987

Transfere cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário I, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Enio José da Silva, RG 8.030.979, para o SQC-III do Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
II - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 22-A da Escala de Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho, provido por Luiz Carlos Laraya, RG 3.611.525, para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Interior;
III - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 16-A da Escala de Vencimentos 3, vago em decorrência da aposentadoria de Aylzo Aureo Lopes de Almeida, RG 1.529.070, do SQC-III do Quadro da Secretaria do Interior para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário I, padrão 18-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Sandra Maria Gonçalves Rodrigues, RG 9.488.945, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário I, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Denis Pettri, RG 12.259.713, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (uma) função-atividade de Telefonista, padrão 13-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, preenchida por Suely Aparecida Sant'Anna Silva, RG 7.287.860, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Fica sem efeito o inciso III do Artigo 2.° do Decreto n. 25.380, de 17 de junho de 1986, que transferiu 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Maria Lucélia da Glória Ferreira, RG 7.537.090, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 3.° a 18 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de fevereiro de 1987.