DECRETO N. 26.744, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Altair, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Altair, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações, constantes do memorial e planta anexos ao PGE 93.631/86.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação de repartições públicas municipais.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no Artigo 1.° será feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a título precário, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1987.