DECRETO N. 26.748, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos, visando ao atendimento de despesas
com juros da Dívida Contratada e subscrições

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 558.072.546,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a incriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º  valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 1.687.121,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e vinte e um cruzados), e Cz$ 204.174.925,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1987.