DECRETO N. 26.749, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 6.005.057,00 (seis milhões, cinco mil e cinquenta e sete cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 416.633,00 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três cruzados), com recursos provenientes do Governo Federal, através do Convênio n.° 39/86, celebrado entre Ministério da Justiça e Governo do Estado de São Paulo, nos termos do inciso II.
II - Cz$ 4.122.230,00 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil, duzentos e trinta cruzados), com recursos de redução orçamentária da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, consoante dispõe o inciso III.
III - Cz$ 1.466.194,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e quatro cruzados) com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, mediante a suplementação de Cz$ 1.466.194,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e quatro cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II,do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1987.