DECRETO N. 26.751, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado do Governo, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 970.980,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e oitenta cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda 
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1987.