DECRETO N. 26.752, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo para repasse ao Hospital das Clínicas
da
Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 27.000.000,00
(vinte e sete milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cz$ 76.466.373,00
(setenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e
setenta e três cruzados), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzados), nos termos do
inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 49.466.373,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta
e seis mil, trezentos e setenta e três cruzados), nos termos do inciso II,
decorrentes de excesso de arrecadação de receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1987.
