DECRETO N. 26.753, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Lins,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
terrenos, necessários à implantação do Dispositivo de Acesso à Lins, pela Rua
Luiz Gama, no km 444 + 3,15m da Rodovia SP.300, conforme projeto aprovado em 23
de agosto de 1985, às fls. 36 a P.R. 1.671/ST.3/85 configurados na Planta Geral
de Desapropriação, desenho n.° 596/86 - CAT.3, PAT. 30.467.
I - Área A - Que consta pertencer à Garavelo & Cia. Consórcio,
conforme planta e memorial descritivo constante do autos n.° 195.859/DER/1986.
Começa no ponto A, cravado sob a cerca direita da rodovia SP.300, sentido Bauru
Araçatuba; daí, segue no rumo magnético 33°40'NW a distância de 28,70m (vinte e
oito metros e setenta centímetros), confrontando com o DER/SP (SP.300), até o
ponto B; daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 55°35'NE a distância
de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando com a
Rua Luiz Gama, até o ponto C; deste ponto deflete à direita e segue
desenvolvendo uma curva composta na distância de 51,60m (cinquenta e um metros
e sessenta centímetros), confrontando com o expropriando até o ponto A, inicial
do polígono que delimita uma área de 180,00m2 (cento e oitenta metros
quadrados);
II - Área B - Que consta pertencer à Cia. Paulista de Força e Luz,
conforme planta e memorial descritivo constante dos autos 195.858/DER/86.
Inicia no ponto D, cravado sob a cerca direita da SP.300 (DER/SP), sentido
Bauru-Araçatuba; deste ponto, segue no rumo magnético 33°40'SE a distância de
38,20m (trinta e oito metros e vinte centímetros), confrontando com a SP.300
(DER/SP), até o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético
55°35'NE a distância de 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta
centímetros), confrontando com a Rua Luiz Gama, até o ponto F; daí deflete à
esquerda e segue desenvolvendo em curva composta uma distância de 57,00m (cinquenta
e sete metros), confrontando com o expropriando, até o ponto D, inicial do
polígono que delimita uma área de 270m2 (duzentos e setenta metros quadrados)
Sendo que as duas áreas perfazem um total de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1987.