DECRETO N. 26.755, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera disposições do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977:
"Artigo 201 - Divisão de Clínica Cirúrgica II compreende:
I - Serviço de Cirurgia de Esôfago, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Cirurgia de Estômago e Duodeno, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Cirurgia de Colon e Reto, com:
a) Equipe Médica de Cirurgia do Colon;
b) Equipe Médica de Cirurgia do Reto e Anus;
IV - Serviço de Cirurgia de Vias Biliares e Pâncreas, com:
a) Equipe Médica de Vias Biliares e Pâncreas;
b) Equipe de Cirurgia de Transplante de Órgãos;
V - Serviço de Cirurgia de Fígado e Hipertensão Portal, com:
a) Equipe Médica de Hepatologia;
b) Equipe de Cirurgia de Transplante de Órgãos;
VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1987.