DECRETO N. 26.759, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno situado na
povoação de Caputira,
necessário à
construção da escola local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno com
área de 1.500,00 m², situado na povoação de
Caputira, município e comarca de Catanduva, necessário
à construção da escola local, com as medidas
constantes do memorial e planta anexas ao PR-8 491/86, a saber: "Tem
início no ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado
junto à intersecção do alinhamento da Estrada
Municipal com o alinhamento predial da Rua Projetada; do ponto "A",
seguem pelo alinhamento predial da Rua Projetada, na
distância de 50,00m até o ponto "B"; do ponto "B",
defletem à direita, com ângulo interno de 90°00' e
seguem confrontando com Ângelo Biasioli na distância de
30,00m, até o ponto "C"; do aponto "C", defletem à
direita com ângulo interno de 90°00 seguem confrontando com
Eugênio Corniani, na distância de 50,00m, até o
ponto "D"; do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Estrada Municipal, na distância de 30,00m,
até o ponto "A", inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da
Segurança Pública, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado,
Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1987.