DECRETO N. 26.759, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno situado na povoação de Caputira,
 necessário à construção da escola local


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno com área de 1.500,00 m², situado na povoação de Caputira, município e comarca de Catanduva, necessário à construção da escola local, com as medidas constantes do memorial e planta anexas ao PR-8 491/86, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado junto à intersecção do alinhamento da Estrada Municipal com o alinhamento predial da Rua Projetada; do ponto "A", seguem pelo  alinhamento predial da Rua Projetada, na distância de 50,00m até o ponto "B"; do ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com Ângelo Biasioli na distância de 30,00m, até o ponto "C"; do aponto "C", defletem à direita com ângulo interno de 90°00 seguem confrontando com Eugênio Corniani, na distância de 50,00m, até o ponto "D"; do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Estrada Municipal, na distância de 30,00m, até o ponto "A", inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1987.