DECRETO N. 26.765, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente
339,30m2 (trezentos e trinta e nove metros e trinta decímetros quadrados) e
46,90m2 (quarenta e seis metros e noventa decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "08", Córrego
Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Francisco Posada Salgado e José Valdir Carrara, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 08-03-C 16 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do Proc. 177, a saber:
I - Propriedade n.° 177/44 - Servidão - Começa em um ponto designado
pela letra "G", situado no muro do imóvel n.° 619 da Rua 22 de Agosto
e distante 4,10m da Boca de Lobo (B.L.) à sua esquerda, conforme planta. Deste
ponto segue acompanhando o muro pelo alinhamento predial com rumo SW e
distância de 2,20m até alcançar o ponto "H"; a partir deste ponto deflete
à direita com rumo NE e distância de 20,10m, confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "I"; deste ponto segue com rumo NW e
distância de 56,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até alcançar
o ponto "J", segue ainda confrontando com remanescente da propriedade
com rumo NW e distância de 63,20m até o ponto "K"; deste ponto, ainda
confrontando com remanescente da propriedade, segue com rumo NW e distância de
29,50m, até o ponto "L"; deflete então à direita com rumo NE e
distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de José Valdir Carrara até o
ponto "C"; deste ponto com rumo SE e distância de 29,80m, segue
confrontando com o remanescente da propriedade até atingir o ponto
"D"; deste ponto, confrontando ainda com remanescente da propriedade
segue com rumo SE e distância de 63,20m, até o ponto "E", defletindo
então à direita com rumo SE e distância de 57,10m, confrontando com
remanescente da propriedade, irá alcançar o ponto "F"; deste ponto segue
com rumo SE e distância de 19,90m, até alcançar o ponto "G", início
desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 177/47 - Servidão - Começa em um ponto designado
pela letra "A", situado no alinhamento predial da Rua "2",
a 2,70m do lado direito do imóvel n.° 11; deste ponto segue acompanhando o
alinhamento predial com rumo NE, na distância de 2,10m até atingir o ponto
"B"; deste ponto segue confrontando com remanescente da propriedade,
no rumo SE e distância de 23,40, até alcançar o ponto "C"; deflete
então à direita e segue com rumo SW e distância de 2,00m, confrontando com
Francisco Posada Salgado até o ponto "L"; neste ponto deflete à
direita e segue com rumo NW e distância de 23,50m, confrontando com
remanescente da propriedade, até o ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1987.