DECRETO N. 26.766, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados nos bairros
denominados Mandaqui
e Parque Peruche, município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, três
faixas de terra medindo respectivamente 94,55m2 (noventa e quatro metros e cinquenta
e cinco decímetros quadrados), 3,70m2 (três metros e setenta decímetros
quadrados) e 54,78m2 (cinquenta e quatro metros e setenta e oito decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situadas nos imóveis dos bairros
denominados Mandaqui e Parque Peruche, município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 09 - Faixas
"2.1" e "13.1" (parcial) - Córrego Mandaqui, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Santa Adélia
Incorporadora Imobiliária Ltda., Manoel Xavier e Antonio Lelis Francisco de
Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP
n.°s E 09-03-D 1, E 09-03-C 3 e E 09-03-D 8 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do proc. 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/06 - Servidão - Tem início na estaca
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N
7.402.679,30 e E 333.296,50, localizada junto a um muro no alinhamento predial
da Av. Santa Inês, distante 31,40m da divisa com o imóvel n.° 112, da referida
avenida; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por
uma distância de 12,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "B"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por uma
distância de 11,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca
"C"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância
de 23,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca
"D", junto a um muro no alinhamento predial da Rua Silvio de Almeida
Sampaio; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com direção SE, por
uma distância de 2,05m, confrontando com a Rua Silvio de Almeida Sampaio, até
atingir a estaca "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite
da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 24,75m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F"; daí deflete à
direita e segue com direção NW, por uma distância de 10,80m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "G"; daí deflete à esquerda
e segue com direção NW, por uma distância de 11,80m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "H", junto a um muro no alinhamento
predial da Avenida Santa Inês; daí deflete à direita e segue pelo referido muro
com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Avenida Santa
Inês, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
II - Propriedade n.° 194/80 - Servidão. Tem início na estaca
"E", de coordenadas topográfica referidas ao sistema U.T.M.: N
7.400.580,00 e E 330.933,00, localizada no alinhamento predial da Rua Anísio
Moreira, distando 10,50m da esquina com a Rua Gabriel Covelli; daí segue pela
linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 1,25m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F"; daí
deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 2,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G"; daí
deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 2,45m, até
atingir a estaca "H", junto a um muro no alinhamento predial da Rua
Anísio Moreira; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com direção
NE, confrontando com a Rua Anísio Moreira, até atingir a estaca "E",
onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 194/85 - Servidão. Tem início no ponto
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N
7.400.994,90 e E 330.785,80, situado junto ao alinhamento predial da Rua Ernani
Salomão Rosas Ribeiro, no prédio n.° 123; daí segue rumo SE, distância de
24,80m, confrontando com o prédio n.° 117 da mesma rua, até atingir o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue acompanhando a divisa dos fundos
do lote, rumo SW, distância de 2,20m, até atingir o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo NW, distância de 25,00m, confrontando com porção remanescente
do imóvel, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
rumo Leste, acompanhando o alinhamento predial da Rua Ernani Salomão Rosas
Ribeiro, pela distância de 2,25m, até atingir o ponto "A", onde a
presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1987.