DECRETO N. 26.766, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados nos bairros denominados Mandaqui
e Parque Peruche, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, três faixas de terra medindo respectivamente 94,55m2 (noventa e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), 3,70m2 (três metros e setenta decímetros quadrados) e 54,78m2 (cinquenta e quatro metros e setenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situadas nos imóveis dos bairros denominados Mandaqui e Parque Peruche, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 09 - Faixas "2.1" e "13.1" (parcial) - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Santa Adélia Incorporadora Imobiliária Ltda., Manoel Xavier e Antonio Lelis Francisco de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 09-03-D 1, E 09-03-C 3 e E 09-03-D 8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do proc. 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/06 - Servidão - Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.402.679,30 e E 333.296,50, localizada junto a um muro no alinhamento predial da Av. Santa Inês, distante 31,40m da divisa com o imóvel n.° 112, da referida avenida; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 12,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por uma distância de 11,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 23,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D", junto a um muro no alinhamento predial da Rua Silvio de Almeida Sampaio; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com direção SE, por uma distância de 2,05m, confrontando com a Rua Silvio de Almeida Sampaio, até atingir a estaca "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 24,75m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 10,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 11,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "H", junto a um muro no alinhamento predial da Avenida Santa Inês; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Avenida Santa Inês, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 194/80 - Servidão. Tem início na estaca "E", de coordenadas topográfica referidas ao sistema U.T.M.: N 7.400.580,00 e E 330.933,00, localizada no alinhamento predial da Rua Anísio Moreira, distando 10,50m da esquina com a Rua Gabriel Covelli; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 1,25m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 2,45m, até atingir a estaca "H", junto a um muro no alinhamento predial da Rua Anísio Moreira; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com direção NE, confrontando com a Rua Anísio Moreira, até atingir a estaca "E", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 194/85 - Servidão. Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.400.994,90 e E 330.785,80, situado junto ao alinhamento predial da Rua Ernani Salomão Rosas Ribeiro, no prédio n.° 123; daí segue rumo SE, distância de 24,80m, confrontando com o prédio n.° 117 da mesma rua, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue acompanhando a divisa dos fundos do lote, rumo SW, distância de 2,20m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 25,00m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo Leste, acompanhando o alinhamento predial da Rua Ernani Salomão Rosas Ribeiro, pela distância de 2,25m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1987. 
FRANCO MONTORO 
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1987.