DECRETO N. 26.768, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais do Município de Avaré
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de
Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais da Delegacia
de Polícia do Município de Avaré.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por
este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das
Unidades dos Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1987.