DECRETO N. 26.771, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 34, inciso I § 1.°, da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Dr. Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de operação de crédito externo, no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas, junto a um Consórcio de Bancos-Agenciado por The Sanwa Bank Limited, New York-USA, incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo, notas promissórias, carta de saque, declarações contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação esta devidamente autorizada pela Lei Estadual n. 4.164, de 19 de julho de 1984 e Resolução do Senado Federal n. 101, de 30 de junho de 1986, bem como firmar Termo de Contrato de Contra garantia com a União, consistente em caução de Obrigações do Tesouro Paulista-OTP's, em montante necessário a cobertura da garantia a ser concedida pelo Tesouro Nacional.
Artigo 2.º - O montante equivalente em moeda estrangeira resultante da operação de crédito de que trata o Artigo 1.° será utilizado nos termos da legislação vigente para efeito de amortização de principal e encargos de empréstimos e financiamentos externos, por meio de subscrição de ações e aumento de Capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1987.