DECRETO N. 26.775, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a revogar a permissão de uso de imóvel, concedida a título precário à Câmara Municipal de Caconde, 
pelo Decreto n. 25.278, de 30 de maio de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a revogar a permissão de uso, a título precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde, pelo Decreto 25.278, de 30 de maio de 1986, do imóvel situado na Rua Moura Andrade, 35, antiga Quintino Bocaiúva, esquina da Rua Santo Antonio, com área de construção de 105,50m2 (cento e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e de terreno de 4l6,00m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), melhor descrito e caracterizado no memorial e na planta constante do PPI 67.756/78, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - A Procuradoria Regional de Campinas lavrará os atos complementares decorrentes da presente revogação.
Artigo 3.º - Revogada a permissão de que trata o Artigo 1.°, o imóvel fica destinado à administração da Secretaria da Saúde para utilização do ERSA-55 - Centro de Saúde de Caconde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.