DECRETO N. 26.778, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para subscrição de Ações
do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 447.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.



DECRETO N. 26.778, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para subscrição de ações
do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA

Retificação do D.O. de 20-2-87

Artigo 4.° - ...
onde se lê: retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1986.
leia-se: retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1987.