DECRETO N. 26.778, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para subscrição de Ações
do Banco
do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
447.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões de
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.


DECRETO N. 26.778, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para subscrição de ações
do Banco
do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA
Retificação do D.O. de 20-2-87