DECRETO N. 26.779, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara a desnecessidade de cargo de Professor II, de Trabalhos Manuais
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil
(Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de
Professor II, de Trabalhos Manuais, provido por Domingos Stucchi, RG
4.951.842, classificado na EEPSG. "Bento de Abreu", em Araraquara, DE
de Araraquara, DRE de Ribeirão Preto, em virtude da
supressão da referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.