DECRETO N. 26.782, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Extingue órgão da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
à vista da exposição de motivos apresentada pelo
Secretário da Educação, e considerando que o
Decreto Federal n. 93.613, de 21 de novembro de 1986, extinguiu
órgãos do Ministério da Educação,
dentre eles a Comissão Nacional de Moral e Civismo,
Decreta:
Artigo 1.º - É extinta a Comissão Estadual de
Moral e Civismo, órgão da estrutura básica da
Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Fica, igualmente, extinto o mandato dos membros da referida Comissão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.