DECRETO N. 26.783, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial Santa Casa
de Misericórdia, em Araçatuba, na D.R. 09 -
Araçatuba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à consta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretátio da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.