DECRETO N. 26.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Transfere as funções-atividades que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Técnico de
Laboratório (extranumerária), padrão 24-A da
Escala de Vencimentos 6, do SQF-II do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, preenchida por Célia Elisa Lima
Pimentel de Camargo, RG 5.107.575, para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (uma) função-atividade de Técnico
de Laboratório, padrão 17-A da Escala de Vencimentos 6, em claro
decorrente da dispensa de Celso de Sallas. RG 9.540.049. do SQFII do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública para o SQF-II
do Quadro da Secretatia de Agricultuta e Abastecimento;
III - 1 (uma) função-atividade de Médico I,
padrão 16-A, da Escala de Vencimentos 7, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde, preenchida por José Maria Moreira,
RG 116.199-PB, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça;
IV - 1 (uma) função-atividade de Médico I,
padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 7, em claro decorrente da
dispensa de Nelson Rodrigues, RG 7.679.328 do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Justiça para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde;
V - 1 (uma) função-atividade de Pesquisador
Científico III, Referência PqC-3 do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento, preenchida por Katharina Markan
Ferreira Gomes, RG 5.867.706, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde;
VI - 1 (uma) função-atividade de Motorista,
padrão 12-A da Escala de Vncimentos 2, do SQF-II do Quadro da
Secretaria do Governo, preenchida por Nivaldo Gomes da Silva, RG
635.064-PE, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações proprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.