DECRETO N. 26.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987

Transfere as funções-atividades que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Técnico de Laboratório (extranumerária), padrão 24-A da Escala de Vencimentos 6, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Célia Elisa Lima Pimentel de Camargo, RG 5.107.575, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;
II - 1 (uma) função-atividade de Técnico de Laboratório, padrão 17-A da Escala de Vencimentos 6, em claro decorrente da dispensa de Celso de Sallas. RG 9.540.049. do SQFII do Quadro da Secretaria da Segurança Pública para o SQF-II do Quadro da Secretatia de Agricultuta e Abastecimento;
III - 1 (uma) função-atividade de Médico I, padrão 16-A, da Escala de Vencimentos 7, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por José Maria Moreira, RG 116.199-PB, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça;
IV - 1 (uma) função-atividade de Médico I, padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 7, em claro decorrente da dispensa de Nelson Rodrigues, RG 7.679.328 do SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
V - 1 (uma) função-atividade de Pesquisador Científico III, Referência PqC-3 do SQF-II do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, preenchida por Katharina Markan Ferreira Gomes, RG 5.867.706, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
VI - 1 (uma) função-atividade de Motorista, padrão 12-A da Escala de Vncimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria do Governo, preenchida por Nivaldo Gomes da Silva, RG 635.064-PE, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.