DECRETO N. 26.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto
n. 25.047, de 22 de abril de 1986, que declara de interrese
social, para fins de desapropriação, terrenos situados
nesta Capital,
na Zona Leste, necessários à
implantação de programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria Executiva da
Habitação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso III - Perímetro C - do Artigo 2.° do Decreto n. 25.047, de 22 de abril de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de abril
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.