DECRETO N. 26.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 25.047, de 22 de abril de 1986, que declara de interrese social, para fins de desapropriação, terrenos situados nesta Capital,
na Zona Leste, necessários à implantação de programa habitacional de apoio à população de baixa renda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria Executiva da Habitação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso III - Perímetro C - do Artigo 2.° do Decreto n. 25.047, de 22 de abril de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de abril de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1987.