DECRETO N. 26.787, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Porto Feliz, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Coronel Euclides Pereira da Mota
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, terreno sem
benfeitorias, com a área de 5.123,00 m² situado no município e comarca de Porto
Feliz, necessário à construção da EEPG Coronel Euclides Pereira da Mota, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-4 n.°
3.548/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Um terreno
localizado no Jardim Brasil, município de Porto Feliz, medindo para a Avenida
Getulio Vargas, lado CD 13, 07 metros um total de 84,00 metros; segue à
esquerda, lado EF - 75,00 metros, fazendo divisa com o Dr. José Sacramento e
Silva e sua mulher Iracema Portela Sacramento e Silva; segue ainda à esquerda
lado FG - 29,50 metros, fazendo divisa com os mesmos confrontantes; novamente à
esquerda, seguindo a Rua Paraná GH - 50,50 metros; ainda à esquerda,
acompanhando a Praça Alagoas pelos lados HA 30,10 metros e AC - 19,15 metros,
onde termina". Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1987.